Dados de contacto e requisitos para efeitos de apresentação de reclamações
Meios para apresentar reclamações:
As reclamações podem ser remetidas por correio ou e-mail, através dos contactos abaixo indicados. O tratamento e a gestão de reclamações são exercidos pelo nosso Departamento de Reclamações.
Contactos para apresentação de reclamações:
Hiscox S.A.
Sucursal em Portugal
Att. Departamento de Reclamações
Morada: Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha no1 Piso 5.
1050-094 Lisboa
E-mail: [email protected]
As reclamações também podem ser apresentadas no “livro de reclamações eletrónico”, aqui. de livroreclamacoes.pt
Requisitos para apresentação de uma reclamação:
A reclamação deve apresentar os seguintes elementos mínimos:
- apresentação por escrito ou por outro meio de que fique registo duradouro, preferencialmente digital;
- nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
- dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- número de documento de identificação do reclamante;
- descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
- data e local da reclamação.
Prazos aplicáveis à gestão de reclamações:
Tentaremos resolver a sua reclamação sempre com a maior celeridade. Acusaremos a receção da sua reclamação no prazo de 5 dias úteis e transmitir-lhe-emos o resultado da apreciação da reclamação no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção.
Contudo, em alguns casos, pode ser necessária uma investigação mais aprofundada. Nestes casos, dar-lhe-emos a nossa resposta final em 30 dias úteis. Na impossibilidade de cumprir o prazo definido, entraremos em contacto consigo para explicar as razões subjacentes e informá-lo/a do prazo provável para resposta.
Informação relativa à gestão de reclamações:
Asseguramos que a informação relativa ao tratamento e gestão das reclamações é feita através de sistemas adequados, designadamente sistemas electrónicos seguros. Asseguramos ainda o devido arquivo da documentação durante os prazos legais e regulatórios aplicáveis.
Os reclamantes têm o direito de nos solicitar informação sobre o estado das reclamações por si apresentadas e da documentação associada. Poderão fazê-lo através dos contactos acima indicados.
Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações
O que pode fazer se não ficar satisfeito
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Apresentação de reclamação junto do Provedor do Cliente:
Se não ficar satisfeito com a forma como gerimos a sua reclamação, ou o resultado da mesma, ou se já tiverem decorrido os prazos acima indicados e ainda não lhe tivermos dado a nossa resposta final, tem o direito de recorrer ao nosso Provedor do Cliente através de correio, e-mail ou telefone.
Pode contactar o Provedor do Cliente através dos seguintes contactos:
Dr. José Alves do Carmo
Edificio Torre de Monsanto, Rua Afonso Praça, 30 – 5
1495-061 Algés
Email: [email protected]
Telefone : (+351) 919 356 916 - Custo de uma chamada para a rede móvel nacional
As reclamações devem ser apresentadas por escrito em suporte duradouro, preferencialmente digital.
São consideradas elegíveis, para efeitos de apresentação ao Provedor do Cliente, as reclamações contra a empresa de seguros relativamente às quais:
a) Não tenha sido dada resposta pela empresa de seguros no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade, ou;
b) Tendo sido dada resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Regulamento do Provedor do Cliente
Não foram emitidas recomendações pelo Provedor do Cliente. Se forem emitidas, serão publicadas nesta secção.
Apresentação de reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Sem prejuízo do acima indicado, tem o direito de apresentar reclamações sobre o segurador junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões através dos seguintes contactos:
Por correio, para a morada Av. da República, 76, 1600-205 Lisboa
Preferencialmente, através do Portal do Consumidor da ASF, mediante preenchimento do formulário disponível em: www.asf.com.pt
A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Recurso a tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios
A apresentação de reclamações junto da seguradora, do seu provedor ou da ASF não prejudica o direito de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços (através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios Online).
Regras aplicáveis ao Tratamento de Clientes
O seu feedback é importante para nós! Se alguma vez se sentir menos satisfeito com algum dos nossos serviços ou acção, ou se tiver uma sugestão para a melhoria dos nossos serviços/produtos, nós queremos saber.